ORGANIZAÇÃO DE COOPERAÇÃO ISLÂMICA REJEITA PLANO DE TRUMP PARA CONFLITO ISRAEL-PALESTINA

A Organização de Cooperação Islâmica rejeitou por unanimidade o plano intitulado “Vision for Peace”, alinhavado pela administração Donald Trump com o apoio de Israel para promover a paz entre Israel-Palestinos.

A reunião, entretanto, foi realizada sem participantes do Irã, pois a Arábia Saudita postergou ao máximo a entrega de vistos a delegação iraniana que ficou condições de chegar a tempo, afirmou o porta-voz do Ministério das Relações Exteriores Seyed Abbas Mousavi na sua conta no Twitter.

A resolução na íntegra:

Jeddah, Reino da Arábia Saudita – 3 de fevereiro de 2020 dC / 9 Jumada al-Akhirah 1441 AH

O Comitê Executivo da OIC, em sua Reunião Extraordinária Aberta em nível de Ministros das Relações Exteriores, reuniu-se na sede da Secretaria-Geral da OIC em Jeddah, no Reino da Arábia Saudita, para considerar as implicações do anúncio do atual plano da Administração dos EUA, ou o chamado “Acordo do Século”;

Lamentando a abordagem tendenciosa do “plano” que adota totalmente a narrativa israelense e endossa a anexação de vastas áreas da terra ocupada do Estado da Palestina, sob o pretexto de segurança para Israel, o poder de ocupação ilegal, em flagrante violação dos princípios do direito internacional, inadmissibilidade da aquisição de território pela força, Carta das Nações Unidas e resoluções internacionais relevantes.

Procedendo a partir dos princípios e objetivos da Carta da OIC,

Procedendo da responsabilidade histórica, moral e legal da Ummah muçulmana e em total apoio e solidariedade à Palestina, sua liderança e povo,

Com base em resoluções sobre a Palestina e Al-Quds Al-Sharif adotadas pelas sucessivas cúpulas islâmicas regulares e extraordinárias e pelos Conselhos de Ministros das Relações Exteriores, que enfatizam que a Questão da Palestina e Al-Quds Al-Sharif é a questão central da Ummah Islâmica e que uma paz abrangente e justa só pode ser alcançada com o fim da ocupação israelense colonial do Estado da Palestina, com a cidade de Al-Quds em seu cerne, como uma capital eterna para o Estado da Palestina, de acordo com as normas internacionais. legitimidade e resoluções relevantes da ONU,

Orientadas pela Carta e pelos propósitos das Nações Unidas, suas resoluções relevantes, em primeiro plano, são o princípio da inadmissibilidade da aquisição do território de terceiros pela força e condenam quaisquer posições, procedimentos e iniciativas que visem comprometer os direitos do povo palestino:

1- Reafirma a centralidade da causa da Palestina, com Al-Quds Al-Sharif em seu núcleo, para toda a Ummah Muçulmana e reafirma o caráter árabe e islâmico dos Al-Quds Orientais ocupados, a eterna capital do Estado da Palestina;

2- Salienta que a paz e a segurança na região do Oriente Médio, como opção estratégica, somente serão alcançadas com o fim da ocupação israelense, com a retirada total do território do Estado da Palestina, em particular a Cidade Santa de Al-Quds Al-Sharif e os outros territórios árabes ocupados desde junho de 1967, permitindo ao povo palestino recuperar seus direitos inalienáveis, incluindo o direito à autodeterminação e soberania sobre seu espaço aéreo e marítimo, águas territoriais e recursos naturais, na implementação dos princípios do direito internacional, resoluções relevantes de legitimidade internacional e a Iniciativa de Paz Árabe, endossada pela Cúpula Islâmica Extraordinária em Meca em 2005;

3- Afirma que o ‘plano’ do governo dos EUA, anunciado pelo Presidente dos Estados Unidos em 28 de janeiro de 2020, não possui os requisitos mínimos de justiça e destrói os fundamentos da paz, incluindo os termos de referência legais e internacionais acordados para uma solução pacífica e a necessidade de respeitar e reconhecer os direitos inalienáveis ​​do povo palestino, incluindo o direito à independência nacional e o retorno dos refugiados palestinos. O ‘plano’ também mina os princípios do direito internacional, incluindo o princípio da inadmissibilidade da aquisição do território de terceiros pela força, legitimando o colonialismo e suas implicações, além de desestabilizar e ameaçar a paz e a segurança internacionais;

4- Rejeita este plano EUA-Israel, por não atender às aspirações mínimas e direitos legítimos do povo palestino, e contradizer os termos de referência do processo de paz, e insta todos os estados membros a não lidar com este plano ou cooperar com ele. os esforços da Administração dos EUA para aplicá-lo de qualquer forma ou forma;

5- Convida a administração americana a respeitar os termos legais de referência acordados internacionalmente para uma paz justa, duradoura e abrangente.

6- Reafirma sua rejeição de qualquer plano, acordo ou iniciativa apresentada por qualquer parte que seja inconsistente com os direitos legítimos e inalienáveis ​​do povo palestino consagrados nas resoluções acordadas em legitimidade internacional ou que não estejam em conformidade com os termos de referência internacionalmente reconhecidos do processo de paz no Oriente Médio, principalmente o direito internacional, as resoluções da ONU e a Iniciativa de Paz Árabe.

7- Considera Israel, o poder de ocupação ilegítimo, responsável pela deterioração da situação no terreno por causa de sua negação de acordos relevantes, seu desafio à legitimidade internacional e a continuação das políticas de colonização, anexação, expansão de assentamentos, discriminação e etnia, que foram perpetradas contra o povo palestino no território palestino ocupado, incluindo Jerusalém Oriental;

8- Advertir Israel, o poder de ocupação ilegal, contra qualquer medida ou medida para consolidar sua ocupação colonial no território do Estado da Palestina, incluindo anexação de qualquer parte do Estado ocupado da Palestina, e exorta a comunidade internacional e organizações internacionais para enfrentar todas essas medidas;

9- Condena e rejeita quaisquer posições emitidas por qualquer parte que apoie a prolongação da ocupação e seu projeto expansionista de assentamentos coloniais às custas dos legítimos direitos nacionais do povo palestino, cuja linha de frente é o direito à autodeterminação;

10- Afirma total apoio ao povo palestino e seu único e legítimo representante, a Organização de Libertação da Palestina chefiada pelo Presidente Mahmoud Abbas, enquanto enfrenta qualquer conspiração que vise os direitos legítimos inalienáveis ​​do povo palestino e, nesse sentido, exorta os estados Membros a apoiarem todos Esforços legais, políticos e diplomáticos palestinos em todos os fóruns internacionais;

11 – Salienta a necessidade de os estados membros trabalharem com os Estados e instituições da comunidade internacional para assumir suas responsabilidades morais e legais, em primeiro lugar as Nações Unidas e o Conselho de Segurança, com vistas a rejeitar e enfrentar qualquer ação ou proposta que seja inconsistente com o direito internacional e resoluções relevantes das Nações Unidas;

12- Salienta o direito do Estado da Palestina à soberania sobre todas as terras palestinas ocupadas em 1967, incluindo Jerusalém Oriental, seu espaço aéreo, espaço marítimo, águas territoriais, recursos naturais e suas fronteiras com os países vizinhos, e reafirma seu firme compromisso com a solução de dois estados, baseada no fim da ocupação colonial israelense das terras do Estado da Palestina e na realização do direito à autodeterminação, como a única solução internacionalmente aprovada com base no direito internacional e nas resoluções das Nações Unidas e em conformidade com os termos de referência do processo de paz e a Iniciativa de Paz Árabe de 2002, adotada pela Cúpula Islâmica Extraordinária em Meca em 2005;

13 – Enfatiza a adesão à paz como uma opção estratégica para resolver o conflito, com base na solução de dois estados que incorpora a independência e a soberania do Estado da Palestina nas linhas de 4 de junho de 1967, com Jerusalém Oriental como capital, de acordo com resoluções internacionais de legitimidade, termos de referência internacionalmente reconhecidos e a Iniciativa de Paz Árabe, com todos os seus elementos e sequência natural, conforme apresentado na Cúpula Árabe em Beirute em 2002, e reafirma, a esse respeito, a importância da Iniciativa política palestina apresentada por Sua Excelência o Sr. Mahmoud Abbas, Presidente do Estado da Palestina, perante o Conselho de Segurança da ONU em 20 de fevereiro,2018, solicitando uma conferência internacional de paz e a criação de um mecanismo internacional multilateral para relançar um processo de paz político significativo dentro de um prazo claro e com base no consenso internacional e nos princípios do direito internacional;

14- Convida o Secretário-Geral a comunicar a todas as partes internacionais relevantes a posição da OIC contra e a rejeição de qualquer plano, acordo ou iniciativa que não atenda ao direito do povo palestino à autodeterminação e ao estado independente da Palestina com Al- Quds Al-Sharif como sua capital, bem como o direito dos palestinos de voltar para suas casas e propriedades das quais foram deslocadas e arrancadas, em implementação da resolução 194, e decide comunicar a presente resolução ao Presidente da ONU Assembleia Geral e Presidente do Conselho de Segurança da ONU, bem como o Secretário Geral da ONU,e Solicita que a Sessão Especial de Emergência da Assembleia Geral considere a situação na Jerusalém Oriental ocupada e no restante território ocupado da Palestina após o chamado Plano da Administração dos EUA.

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