DIRETRIZ PARA AS ATIVIDADES DO EXÉRCITO BRASILEIRO NA ÁREA INTERNACIONAL (RESUMO)

DIRETRIZ PARA AS ATIVIDADES DO EXÉRCITO BRASILEIRO NA ÁREA INTERNACIONAL – DAEBAI (EB10-D-01.006)
1. INTRODUÇÃO
A finalidade da presente Diretriz é estabelecer as orientações básicas, de caráter geral, para subsidiar o planejamento e as ações das atividades afetas ao Exército Brasileiro (EB) na área internacional, definindo os critérios que permitam a priorização desse esforço, a fim de alcançar os objetivos estratégicos (OE) definidos pelo Sistema de Planejamento do Exército (SIPLEx).
Para um direcionamento eficaz da ação na área internacional, os OE são percebidos nos níveis geral e específico.
No nível geral, busca-se ampliar a projeção do Exército Brasileiro no cenário internacional. O “ampliar”, nesse contexto, significa aumentar, quantitativa e/ou qualitativamente, a participação do Exército no ambiente global, aplicando judiciosamente os meios disponíveis. Nesse viés, o aumento qualitativo deve ser o farol da participação nas atividades internacionais.
No nível específico, objetiva-se contribuir para a implantação de novos e efetivos Sistemas, tanto de Doutrina Militar Terrestre (SISDOMT), quanto de Ciência, Tecnologia e Inovação (SCTI), além de promover o desenvolvimento de competências essenciais para o desempenho profissional.
A Política Externa Brasileira, a Política Nacional de Defesa, a Estratégia Nacional de Defesa e as Diretrizes do Ministério da Defesa constituem os fundamentos norteadores de todos os aspectos a seguir tratados. Não há a intenção de elencar atividades, mas sim enfatizar aspectos pontuais considerados relevantes para a Instituição.
Assim, com o conhecimento da direção contida neste documento e com a iniciativa e a ação dos envolvidos no planejamento, execução e controle das atividades do EB na área internacional, a contribuição para o processo de transformação do Exército se dará de maneira muito mais expressiva.
2. MARCOS LEGAIS
Esta Diretriz fundamenta-se nos seguintes marcos legais, balizadores da atuação do EB na área internacional, os quais propiciam coerência com as políticas do Estado: *
3. PREMISSAS
As informações essenciais que serviram de base para a elaboração da DAEBAI foram os princípios de atuação do Estado Brasileiro e as Normas Gerais que regulam as atividades da Força Terrestre na área internacional.
a. Princípios de Atuação
1) Preceitos Constitucionais
A Constituição da República Federativa do Brasil (CF), no seu art. 4º, estabelece que as relações internacionais do Estado Brasileiro sejam regidas por 10 princípios básicos a seguir listados:
I – independência nacional;
II – prevalência dos direitos humanos;
III – autodeterminação dos povos;
IV – não-intervenção;
V – igualdade entre os Estados;
VI – defesa da paz;
VII – solução pacífica dos conflitos;
VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; e
X – concessão de asilo político.
No mesmo artigo, a CF destaca a área geográfica da América Latina como principal área de atuação, ao definir que a República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
2) Outros Princípios *
1) Atos internacionais
Ato internacional é um acordo internacional celebrado por escrito entre estados ou organismos e regido pelo Direito Internacional Público, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica.
Os atos internacionais são firmados pelo Presidente da República e pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores. Excepcionalmente, outras autoridades poderão fazê-lo em nome do Governo Brasileiro, mediante a expedição de uma carta de plenos poderes pelo Chefe do Poder Executivo.(…)
Quando julgados necessários e oportunos, podem ser firmados entendimentos, termos aditivos, arranjos técnicos, programas de intercâmbio, convênios, instrumentos de parceria ou carta de intenções entre o EB e exércitos de nações amigas, relacionando-os, sempre que possível, a acordos governamentais no âmbito da Defesa.
As seguintes condições devem ser observadas para a realização de entendimentos internacionais:
a) estarem dentro do limite das áreas de competência do órgão interessado;
b) terem previsão orçamentária específica ou não gerarem compromissos gravosos para o patrimônio nacional; e
c) estarem de pleno acordo com as prescrições da presente Diretriz.
Antes de serem ratificados, os entendimentos e documentos afins devem ser analisados e aprovados pelo Chefe do EME. Se julgados pertinentes pela autoridade que os aprovou, são encaminhados para apreciação do Comandante do Exército.
Por fim, uma vez aprovados e assinados, cópias dos entendimentos devem permanecer no EME, para fins de coordenação e controle das atividades do EB na área internacional.
2) Diplomacia Militar
A Diplomacia Militar visa promover intercâmbios e cooperações, construindo relações de confiança mútua, com a finalidade de colaborar com a capacitação do pessoal, a segurança, o desenvolvimento, a estabilidade regional e a paz mundial.
Para o Exército Brasileiro, são propósitos da Diplomacia Militar:
a) contribuir para manter a ordem global estável, mediante a participação em ajuda humanitária e operações de paz sob a égide dos organismos internacionais e regionais;
b) apoiar e contribuir com os esforços dos exércitos dos países amigos para consolidarem suas estruturas;
c) facilitar a consecução de um marco jurídico que regule o desenvolvimento, no âmbito da Defesa, das relações bilaterais e multilaterais;
d) ampliar as oportunidades de fortalecimento da indústria nacional de produtos de defesa, para reduzir a dependência tecnológica e superar as restrições unilaterais de acesso a tecnologias sensíveis; e
e) contribuir para a capacitação profissional dos integrantes da Força Terrestre.
As atividades realizadas pelo Exército Brasileiro na condução da Diplomacia Militar são:
– missões permanentes no exterior junto às representações diplomáticas, organizações militares de ensino ou instrução, organismos internacionais, comissões e outras;
– missões permanentes de militares estrangeiros no Brasil na área militar;
– conferências e reuniões, bilaterais ou multilaterais, com a participação de representantes do Exército no Brasil ou no Exterior;
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– cursos, estágios, seminários e visitas, tanto de militares brasileiros no exterior quanto de autoridades e militares estrangeiros no Brasil, a fim de tratar de assuntos de interesse do EB;
– intercâmbios militares diversos;
– exercícios/treinamentos em conjunto com tropas estrangeiras no Brasil e no exterior;
– participações em missões de paz;
– participações em missões humanitárias;
– gestões para compra e venda de Produtos de Defesa (PRODE), seus componentes e matérias primas;
– assinatura de entendimentos, convênios, termos aditivos, arranjos técnicos, instrumentos de parceria, cartas de intenção e documentos afins; e
– outras missões eventuais.
O Exército Brasileiro, exercendo a diplomacia militar, realizará suas atividades internacionais buscando atingir os principais objetivos a seguir listados:
– atender aos Objetivos Nacionais de Defesa, constantes da PND, particularmente quanto aos incisos:
I – garantir a soberania, o patrimônio nacional e a integridade territorial;
II – a defesa dos interesses nacionais e das pessoas, dos bens e dos recursos brasileiros no exterior;
IV – contribuir para a estabilidade regional;
V – contribuir para a manutenção da paz e da segurança internacionais;
VI – intensificar a projeção do Brasil no concerto das nações e sua maior inserção em processos decisórios internacionais;
IX – desenvolver a Indústria Nacional de Defesa, orientada para a obtenção de autonomia em tecnologias indispensáveis;
X – aprofundar o relacionamento no campo militar com os países de maior interesse para o Brasil;
XI – manter um diálogo regular sobre questões bilaterais e multilaterais de interesse mútuo, no âmbito da Defesa, fomentando a cooperação, a integração e a confiança recíproca com os exércitos de outros países;
XII – contribuir com a defesa dos interesses do EB, empregando os adidos militares, a ligação com os adidos estrangeiros acreditados no Brasil, com a participação em eventos internacionais, nas visitas de autoridades militares brasileiras ao exterior e na recepção de autoridades militares estrangeiras no Brasil;
XIII – auxiliar na projeção de uma imagem positiva do Brasil no concerto das nações,
particularmente pela contribuição à paz e à segurança internacionais e pela participação em instâncias internacionais relevantes; e
XIV – buscar a capacitação qualificada em áreas de interesse da Força Terrestre.
4. CONDICIONANTES*
5. ORIENTAÇÕES PARA AÇÃO*
6. COORDENAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO*
7. FOCO ATUAL DO ESFORÇO
Considerando os Marcos Legais, o Exército Brasileiro, em seu estudo para a decisão quanto à
consecução de atividades na área internacional, deverá observar o entendimento abaixo descrito.
a. América do Sul
Coerente com os diplomas legais referenciados, a América do Sul é prioridade para a Diplomacia Militar Brasileira. Nessa região, o Exército Brasileiro tem implementado ações de cooperação para desenvolver um ambiente de confiança mútua que contribua positivamente com a solução das questões de segurança, em particular, na faixa de fronteira.
A integração entre os Exércitos é o estado final desejado e, para isso, o Exército Brasileiro participa de iniciativas multilaterais e bilaterais que permitam a ampliação da rede de relações interpessoais e interinstitucionais com os demais Exércitos.
Na América do Sul, deverão ser buscados parceiros estratégicos com os quais possa ser desenvolvido um portfólio de projetos conjuntos que permita a complementaridade e a interoperabilidade entre as partes.
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b. África
O Continente Africano é, tradicionalmente, uma das regiões prioritárias para a Política Externa Brasileira. Em consequência, a Diplomacia Militar Brasileira tem uma “Agenda Positiva” para a Cooperação em Defesa com aquela Região, particularmente com os países que integram a Zona de Paz e Cooperação do Atlântico Sul (ZOPACAS) e da Comunidade dos Países da Língua Portuguesa (CPLP).
O relacionamento do Exército Brasileiro com os Exércitos Africanos e/ou com as causas africanas não é recente. A partir da década de 70 do século passado, a presença de militares africanos nos Estabelecimentos de Ensino do Exército se tornou uma prática corrente. Na década de 90 daquele mesmo século, após mais de 30 (trinta) anos sem desdobrar um contingente militar no exterior, a participação da tropa do Exército Brasileiro nas Operações de Paz na África demonstrou, de forma substantiva, o compromisso do Brasil com aquela região.
A partir de 2013, por intermédio da iniciativa denominada “Projeto África”, o Exército Brasileiro vem desenvolvendo várias atividades de cooperação com Exércitos daquele Continente. Além de fortalecer o intercâmbio já existente, o “Projeto África” tem como objetivo oferecer ferramentas e capacitação para que africanos desenvolvam soluções próprias para os seus desafios.
c. EUA, Canadá e Europa
Esta região insere-se no denominado “Arco do Conhecimento”. As oportunidades existentes nesses países, particularmente para obtenção de capacidades críticas, devem ser prospectadas e viabilizadas.
A participação de militares brasileiros em exercícios táticos, em simuladores ou no terreno, oferece excelente oportunidade de aprendizado e devem ser incrementadas.
No contexto dos países da região, devem ser elencados os possíveis parceiros estratégicos para os assuntos de ciência e tecnologia, análise de potencial para desenvolvimento conjunto de material de defesa, doutrina militar, além dos aspectos relacionados ao preparo e emprego da Força Terrestre.
d. América Central, Caribe e México
O esforço nesta região fortalecerá os laços hemisféricos já existentes. O México, haja vista as características e realidades do país, possui potencial para incremento de intercâmbios em diferentes áreas.
Coerente com os interesses nacionais, os países da América Central e do Caribe serão foco de cooperação na área militar, particularmente aqueles com os quais as relações são mais tradicionais e com o Haiti, tendo em vista a longa permanência de tropas brasileiras naquela nação amiga.
e. Oriente Médio e Sudoeste Asiático
A região insere-se no contexto das novas oportunidades.
A construção de um plano de cooperação bilateral com países dessa região deve considerar as peculiaridades culturais dos atores envolvidos, em particular, quanto ao tempo necessário para a implementação das ações, pois há necessidade de medidas para a construção da confiança.
Nessa área geográfica, há promissoras oportunidades para o intercâmbio científico-tecnológico que poderão ser inseridas nas parcerias estratégicas.
f. Leste Asiático e Oceania
A região insere-se, também, no contexto das novas oportunidades. Inicialmente, o esforço deve ter dois eixos de atuação. O primeiro, com foco na prospecção científico – tecnológica. O segundo eixo de atuação está orientado para a prospecção doutrinária.
A construção de um programa de cooperação bilateral com aqueles países deve considerar as assimetrias (tecnológica e cultural) existentes.
9. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O Exército Brasileiro vive um processo de transformação e, nesse contexto, inserem-se as atividades na área internacional, visando contribuir para a capacitação da Força Terrestre na sua caminhada para o futuro.
Esta Diretriz deve balizar as ações e os planejamentos de todos os participantes do Exército Brasileiro nos processos que buscam a eficácia das atividades direcionadas à área internacional.
A defesa da Pátria, missão primeira da Força, é o farol a iluminar a direção a ser seguida. Direção essa que também conduz ao desenvolvimento profissional, ao bem estar social e à valorização do profissional militar.
Ademais, como uma das consequências, as demandas da Política Externa Brasileira em favor da Segurança, da Paz Internacional e da Integração Regional também serão apoiadas, o que contribuirá para o fortalecimento do Brasil como ator global.
*Ver, documento completo em http://www.sgex.eb.mil.br/sistemas/be/boletins.php be9-16
Fonte: Exército Brasileiro
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