O Exército aprovou a Diretriz para aquisição e implantação do
Sistema de Armas de Seção de Míssil Telecomandado, integrante do Projeto Estratégico do Exército – Defesa Antiaérea. Esse nome extenso refere-se a aquisição, noticiada em primeira mão em
6 de agosto de 2013 aqui no BLOG, do
Robotik System 70, mais conhecido como,
RBS-70 MK2 de origem sueca.
Adquirido para complementar a Defesa AAe de baixa altura, que atualmente é formada por baterias de canhões Oerlikon e Bofors, além dos IGLA-S de origem russa que possuem guiagem que trabalha por atração passiva por IR, os mísseis do sistema RBS-70 são guiados por feixe de laser e por isso mesmo são imunes a contra-medidas eletrônicas (Anti-Jamming) como os flares que são eficazes contra os IGLA-S.
A portaria tem por objetivo regular e orientar as atividades relativas a aquisição, mas também o que concerne a manutenção do material adquirido, estocagem, fornecimento, simuladores, integração do sistema sueco aos meios já usados pelo Exército Brasileiro tais como: SABER M60 e COAAe que são produtos autóctones e como serão divididas as UT (unidades de tiro) adquiridas em cada Grupo de Artilharia Antiaérea subordinadas a 1ªBda AAe.
Outro aspecto que é sempre ventilado pela imprensa em geral é o emprego desses Sistemas de Defesa Antiaérea nos dois megaeventos que o Brasil irá sediar nesse ano de 2014 (Copa do Mundo) e em 2016 (Olimpíada). Há sempre nesses casos o temor de abater aeronaves equivocadamente o que provocaria vítimas civis e um grande desgaste ao governo. Por isso mesmo o RBS-70 é considerado ideal, pois possui comando de autodestruição do míssil após o disparo.
Em relação ao cronograma de aquisição, já existem turmas de oficiais e sargentos com viagem marcada para a Suécia, onde estão previstas aulas de instrução de como operar o armamento (1ª turma marcada para março de 2014) e uma turma que será capacitada a realizar a manutenção do material (agendada para o mês de agosto).
Graan Barros
Leia um pequeno trecho da Portaria:
ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO
PORTARIA Nº 21-EME, 6 DE FEVEREIRO DE 2014.
Aprova a Diretriz para aquisição e implantação do
Sistema de Armas de Seção de Míssil
Telecomandado integrante do Projeto Estratégico do
Exército – Defesa Antiaérea.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º, inciso VIII, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 514, de 29 de junho de 2010, e em conformidade com o art. 13, inciso I das Instruções Gerais para os Atos Administrativos do Exército (EB 10-IG-01.003), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 771, de 7 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Aprovar a Diretriz para aquisição e implantação do Sistema de Armas de Seção de Míssil Telecomandado integrante do Projeto Estratégico do Exército Defesa Antiaérea, que com esta baixa.
Art. 2º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
DIRETRIZ PARA AQUISIÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ARMAS DE SEÇÃO DE
MÍSSIL BAIXA ALTURA TELECOMANDADO INTEGRANTE DO PROJETO ESTRATÉGICO
DO EXÉRCITO – DEFESA ANTIAÉREA
1. FINALIDADE
Regular as medidas necessárias à aquisição e implantação do Sistema de Armas de Seção de Míssil Baixa Altura Telecomandado (Sist A Seç Msl Bx Altu Tcmdo)
Assista um vídeo produzido pela SAAB!
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