25 ANOS DA CONSTITUIÇÃO DE 1988, MANIFESTAÇÕES POPULARES 2013, STF E PEC 37

 
O mês de junho de 2013 foi marcado por manifestações que tomaram as ruas das principais cidades do país. Tendo como mote a indignação pelo aumento das passagens de ônibus, principalmente na cidade de São Paulo, milhares de pessoas saíram a ruas para exigir a redução dos preços. Posteriormente, as manifestações ganharam alcance nacional.
 
Inicialmente, os protestos foram tidos como espontâneos e desvínculados de partidos políticos. Há imagens de manifestantes hostilizando pessoas que levantavam bandeiras do PSOL e PSTU, que para eles, tentavam se aproveitar do momento. Entretanto, um dos líderes do Movimento Passe Livre, Lucas Monteiro, em entrevista dada a Globo faz um desagravo aos que, segundo ele, participaram intensamente e desde o inicio da série de manifestações, ou seja, aos partidos de esquerda (ver aqui).
 
Mesmo após ser acrescida a pauta de reivindicações do manifestantes, a PEC 37, assunto esse, de total desconhecimento das massas até aquele momento, cresceu a crença que o movimento era puramente espontâneo. Na quero desfazer da indignação da população, mas observar que o terreno naquele momento era fértil e portanto propício a incluir também assuntos de interesse de alguns grupos e partidos.
 
Façamos algumas considerações a respeito da inclusão de tema tão específico. Antes, porém, devemos saber o texto dessa Proposta de Emenda à Constituição de autoria do Deputado Lourival Mendes do PT do B (ver aqui). Não se trata de revogação de um atribuição do Ministério Público, mas de incluir um inciso ao texto da Constituição que esclarece as suas atribuições. 
 
A Constituição de 1988 em seu Artigo 129, trata das atribuições do Ministério Público que tem o papel de fiscalizar e acompanhar a atuação das polícias judiciárias, inclusive, analisando a provas colhidas. Já o Artigo 144 da nossa Carta Magna atribui as polícias judiciárias ( Polícia Civil e Federal) o poder de investigar crimes. Ou seja, a polícia investiga e o MP fiscaliza o trabalho da polícia.
 
Se o texto da Constituição é tão claro qual o motivo de redigir uma PEC? 
 
A resposta a está pergunta pode estar implícita nas recentes decisões do STF. Os seus Ministros têm se inclinado a dar outra interpretação a Constituição de 1988. Basta acompanhar casos como o do Prefeito Celso Daniel ou mesmo o da Ação Penal 470, popularmente conhecida como “mensalão”. Nesses dois casos o MP teve atuação direta, inclusive refazendo a investigação da polícia.
 
O atual Presidente do STF, Ministro Joaquim Barbosa chegou a fazer a seguinte declaração sobre o Ação Penal 470: “Eu não digo que o MP pode investigar. O MP deve investigar porque é o seu dever”… “Em matéria penal no Brasil, no nosso sistema, o MP não goza da prerrogativa de escolher quais os casos que vai levar adiante, que vai conduzir.” 
 
Apesar de declaração tão enfática do atual Presidente do STF as críticas a atuação do Ministério Público cresciam. A própria Ordem dos Advogados do Brasil em 20 de maio de 2013, às vésperas da grandes protestos, declarava por ampla maioria do seu Plenário, que o Ministério Público não tinha direito de investigar (ver aqui). Outros grandes juristas corroboravam tal posição da OAB.
 
Mesmo com esse importante apoio da OAB e de outros setores a PEC 37 foi derrotada na Câmara por ampla maioria dos deputados. Os mesmos que antes dos protestos se mostravam favoráveis a sua aprovação. O placar ficou assim: não: 430, sim: 9 e 3 abstenções. O resultado foi entusiasticamente festejado pela população que via o acontecimento como se uma importante demanda popular tivesse sido atendida.
 
Conclusão
 
O que podemos perceber é que o assunto da PEC 37 apesar de ter sido “infiltrado” na pauta de manifestação do povo brasileiro sequer foi conhecido, esclarecido ou debatido pelo principal interessado. O povo foi apenas  induzido a achar que estava fazendo o certo. Como não ser contra algo que tinha como subtítulo “PEC da Impunidade”? O que vimos nos poucos debates na TV foram argumentações falaciosas como: “Só Uganda, Quênia e Indonésia não permitem que o MP investigue, logo…” Ora, se queremos que o MP investigue que se faça a mudança constitucional! E não seja usado outro meio para isso.
 
PARABÉNS AO POVO BRASILEIRO! 
 
HOJE, A CONSTITUIÇÃO DE 1988 COMPLETA 25 ANOS!
 
 
Graan Barros

 

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