CONSTITUÍDO GRUPO DE TRABALHO PARA A AQUISIÇÃO DO PANTSIR
É esperado para outubro a conclusão do processo de compra do Sistema de Defesa Antiaérea de Médio Alcance Pantsir S-1 de origem russa. Para isso o Ministério da Defesa constitui um Grupo de Trabalho Interministerial. Os Detalhes estão abaixo na Portaria do Ministério da Defesa.
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.808-MD, DE 12 DE JUNHO DE 2013.
Constituição de Grupo de Trabalho Interministerial
(GTI) com as finalidades de fundamentar o processo
de aquisição de um sistema de defesa antiaéreo de
média e baixa altura e propor medidas de fomento
para ampliar a capacidade da indústria nacional e
garantir a sua autonomia no fornecimento de
produtos às Forças Armadas, em relação ao Sistema
de Defesa Antiaérea.
Os MINISTROS DE ESTADO DA DEFESA, DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INOVAÇÃO, DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, DA
FAZENDA, DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DAS RELAÇÕES
EXTERIORES, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
Considerando que a Estratégia Nacional de Defesa refere-se à capacidade operativa do País
em exercer vigilância, controle e defesa das águas jurisdicionais brasileiras, do seu território e do seu
espaço aéreo nacional;
Considerando o propósito da Política Nacional de Mobilização de dotar o País de uma base
industrial de defesa, a fim de atender às necessidades da Nação para o caso de ser envolvida em conflito
internacional, e em observância à diretriz de buscar redes alternativas para o fornecimento de itens de
produtos de defesa;
Considerando os objetivos da Política de Ciência, Tecnologia e Inovação para a Defesa
Nacional de ampliação do conteúdo tecnológico dos produtos e serviços de interesse da Defesa Nacional;
de elevação do nível de capacitação de recursos humanos; de aprimoramento da infraestrutura de ciência e
tecnologia de apoio a programas e projetos de interesse da Defesa Nacional e de criação de um ambiente
favorável à inovação e à competitividade industrial;
Considerando a política governamental de incentivo à indústria de defesa, com enfoque nos
requisitos de transferência de tecnologia, conforme disposto na Portaria nº 764-MD, de 27 de dezembro
de 2002;
Considerando a Declaração de Intenções assinada no dia 20 de fevereiro de 2013 entre o
Ministério da Defesa da República Federativa do Brasil e o Serviço Federal de Cooperação Técnico-
Militar da Federação Russa, relativa à Cooperação em Defesa Antiaérea;
Boletim do Exército nº 25, de 21 de junho de 2013. – 9
Considerando que o preparo das Forças Armadas é orientado, dentre outros parâmetros
básicos, pela procura da autonomia nacional crescente, mediante contínua nacionalização de seus meios,
nela incluídas o fomento, a capacidade de inovação, a pesquisa e desenvolvimento e o fortalecimento da
indústria nacional;
Considerando que a Política Nacional de Indústria de Defesa prevê, dentre os seus
objetivos específicos, a melhoria da qualidade tecnológica dos produtos estratégicos de defesa e da
capacidade de mobilização na Base Industrial de Defesa;
Considerando a necessidade de um sistema de defesa antiaérea nacional capaz de
proporcionar ao País maior capacidade de dissuasão, resolvem:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) com as seguintes finalidades:
I – fundamentar o processo de aquisição de um sistema de defesa antiaéreo de média e
baixa altura, de origem russa, para atender às necessidades estratégicas do Estado brasileiro;
II – propor medidas de fomento para ampliar a capacidade da indústria nacional e garantir a
sua autonomia no fornecimento de produtos às Forças Armadas, em relação ao Sistema de Defesa
Antiaérea.
Art. 2º O GTI será integrado por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
I – Ministério da Defesa;
II – Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
III – Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
IV – Ministério da Fazenda;
V – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e
VI – Ministério das Relações Exteriores.
§ 1º O GTI será coordenado pelo representante do Ministério da Defesa.
§ 2º Os representantes do GTI, titular e suplente, serão indicados pelos respectivos órgãos e
designados em ato do Ministro de Estado da Defesa, no prazo de até cinco dias, contado da publicação
desta Portaria Interministerial.
§ 3º O GTI poderá convidar especialistas de outros órgãos públicos e entidades públicas ou
privadas para subsidiar seus trabalhos.
Art. 3º O GTI tem o prazo de trinta dias para conclusão de suas atividades.
Art. 4º Serão observadas nas atividades do GTI as normas referentes à preservação do
sigilo de dados sensíveis, consoante o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, sob
orientação do coordenador do Grupo, em articulação com autoridades competentes dos Ministérios da
Defesa, da Ciência, Tecnologia e Inovação, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, da
Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Relações Exteriores.
10 – Boletim do Exército nº 25, de 21 de junho de 2013.
Art. 5º A participação no GTI não ensejará qualquer remuneração para os seus integrantes,
e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público.
Art. 6º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data da sua publicação
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