ENTREGUES AO EXÉRCITO OS SIMULADORES DA VIATURA GUARANI

O COTER recebeu da empresa E-Fly o software para treinamento baseado em computadores (CBT) dos motoristas das VBTP-MR GUARANI. A entrega foi realizada durante a LAAD 2013, no estande da IVECO, empresa que está fabricando o veículo para o Exército, com a presença do gerente do PEE GUARANI, do gerente do projeto simuladores e do Sr Auro Azeredo, diretor da E-Fly. O CBT é o primeiro produto entregue pelo Projeto Simuladores no corrente ano.


O Projeto tem o objetivo de apoiar o treinamento das guarnições da viatura GUARANI por meio do uso intensivo de sistemas de simulação, buscando acelerar a apredizagem e diminuir os riscos para o pessoal e o material, além de propiciar economia de recursos financeiros no treinamento e alcançar melhores condições de emprego do material.

O software recebido permite que o motorista da viatura adquira os conhecimentos sobre o equipamento antes de ter contato com o mesmo, aprendendo sobre a mecânica, funcionamento e o uso dos sistemas do carro. O software foi entregue em três versões, sendo uma destinada ao uso no ensino à distância, uma para uso pessoal em computadores e a inovação foi a versão para tablet que permitirá ao motorista utilizar a ferramenta para verificar a realização de todos os procedimentos para ligar, operar e manuntenir a viatura com facilidade e correção.

O projeto simuladores prevê a aquisição de outros CBT e de simuladores para a guarnição do carro, que deverão ser instalados no CIBld e nas unidades onde o carro for empregado.

Fonte: Coter



EDITOR:

A entrega do software vem junto com a publicação da Portaria do Exército que cria diversos cursos de operação das Viaturas Guarani para oficiais.

PORTARIA Nº 53-EME, DE 22 DE ABRIL DE 2013.
Cria o Curso de Operação das Viaturas Blindadas (VB) GUARANI para oficiais.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 38, inciso I do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 – Regulamento da Lei do Ensino no Exército e o art. 5º, inciso IV da Portaria do Comandante do Exército nº 514, de 29 de junho 2010 – Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), ouvidos o Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), o Comando de Operações Terrestres (COTER), o Comando Logístico (COLOG), o Departamento-Geral do Pessoal (DGP) e o Comando Militar do Sul (CMS), resolve:

Art.1º Criar o Curso de Operação das Viaturas Blindadas GUARANI, que tem por objetivo habilitar oficiais à ocupação de cargos e ao desempenho de funções que exijam conhecimentos e práticas peculiares de operação e condução das referidas viaturas.
Art. 2º Estabelecer que o referido curso:
I – integre a Linha de Ensino Militar Bélico, o grau superior e a modalidade de especialização;
II – funcione no Centro de Instrução de Blindados (CI Bld), a partir de 2014, com a periodicidade de 01 (um) curso a cada ano;
III – tenha a duração máxima de 13 (treze) semanas, funcionando da seguinte forma:
– 1ª fase: com duração máxima de 04 (quatro) semanas, na modalidade de Educação a Distância, na Organização Militar (OM) em que serve o aluno; e
– 2ª fase: realizada por militares aptos na 1ª fase, com duração máxima de 09 (nove) semanas, em atividades presenciais, no CI Bld.
IV – possibilite a matrícula de, no máximo, 08 (oito) alunos por curso;
V – tenha, como universo de seleção, os aspirantes-a-oficial, tenentes e capitães de carreira das Armas que estejam servindo, preferencialmente, em OM com dotação prevista da VB GUARANI e que tenham disponibilidade de servir nessas OM pelo prazo mínimo de 01 (um) ano, após a conclusão do curso, para fins de aplicação dos conhecimentos adquiridos;
VI – tenha o funcionamento do curso regulado pelo CMS;
VII – tenha a seleção e o relacionamento dos oficiais designados para matrícula conduzidos pelo DGP, ouvido o CMS; e
24 – Boletim do Exército nº 17, de 26 de abril de 2013.
VIII – tenha a orientação técnico-pedagógica do DECEx.
Art. 3º Os concludentes do ciclo de capacitação de operadores junto às empresas contratadas para a produção da VB GUARANI, conduzido pelo CI Bld, no ano de 2013, são considerados habilitados à ocupação de cargos, ao desempenho de funções previstas para este curso e gozarão, a contar desta data, para todos os efeitos, das mesmas prerrogativas inerentes aos concludentes do curso normatizado por esta Portaria.


Fotos: Coter

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