ASSINADO ACORDO DE LIVRE COMÉRCIO ENTRE O BRASIL E O CHILE

O Acordo de Livre Comércio entre o Brasil e o Chile constitui um instrumento comercial de “última geração”, moderno e ambicioso. Por meio de seus 24 Capítulos, estabelece normas que facilitarão o comércio e os investimentos entre ambos os países, tanto no setor de bens quanto no setor de serviços, em consonância com as dinâmicas atuais da economia internacional. O Brasil e o Chile alcançaram um acordo amplo e de alto padrão, que, sem dúvida, constituirá um impulso significativo para fortalecer ainda mais suas relações econômico-comerciais, bem como a integração regional, em particular no âmbito da aproximação entre o MERCOSUL e a Aliança do Pacífico.

As negociações foram concluídas no último dia 19 de outubro, apenas 5 meses após seu início, o que reflete o compromisso de ambos os países de cumprir o mandato de seus Presidentes. O instrumento, concluído sobre a base do livre comércio tarifário já alcançado no âmbito do Acordo de Complementação Econômica Nº 35, entre o MERCOSUL e o Chile, permitirá ampliar e aprofundar a integração comercial bilateral, em benefício direto dos operadores econômicos e dos consumidores de ambos os países.

Destaca-se o compromisso alcançado entre o Brasil e o Chile para que, no prazo de um ano a partir da entrada em vigor do Acordo, se estabeleça a eliminação do roaming internacional para telefonia móvel e transmissão de dados, o que terá um impacto direto na facilitação e no desenvolvimento de atividades econômicas, tais como o turismo, o comércio digital e a prestação de serviços.

O Acordo inclui normas de apoio para que as micro, pequenas e médias empresas (MPMEs) possam beneficiar-se efetivamente de suas disposições. Em matéria de Contratação Pública, permitirá às MPMEs do Brasil e do Chile participarem das licitações realizadas na outra Parte, competindo em igualdade de condições com os fornecedores locais. Outro capítulo de grande impacto para as MPMEs é o de Comércio Eletrônico, que contém disposições para facilitar e melhorar as condições em que os fornecedores brasileiros e chilenos de serviços e de produtos operam por via eletrônica nos mercados.

Em Facilitação do Comércio, os compromissos assumidos vão acelerar e reduzir os custos dos trâmites de importação, exportação e trânsito de bens. Em sua aplicação, os compromissos abrangem todos os órgãos envolvidos nos trâmites de comércio exterior. Ademais, acordou-se avançar nos guichês únicos de comércio exterior e em documentos em formato eletrônico que contribuam para uma maior fluidez no comércio.

No âmbito de medidas não tarifárias – sanitárias, fitossanitárias e de normas técnicas –, adotaram-se compromissos para impulsionar e agilizar o comércio bilateral, para avançar na convergência, harmonização e no reconhecimento de exigências técnicas, bem como para abordar e resolver, de maneira célere, todos os problemas que possam surgir entre ambos os países. Ao mesmo tempo, foram plenamente salvaguardadas as faculdades de fiscalização dos entes reguladores no que se refere a assegurar níveis de segurança e qualidade vigentes em ambos os países.

Nesse contexto, adotou-se um anexo regulatório no setor de produtos orgânicos, por meio do qual as Partes reconhecem mutuamente seus sistemas de certificação orgânica. Foram reconhecidas também as indicações geográficas da cachaça brasileira e do pisco chileno.

Pela primeira vez em um acordo de livre comércio, foi incorporado um capítulo de Cadeias Regionais e Globais de Valor, por meio do qual ambos os países reconhecem a importância de aproveitar melhor suas complementaridades no comércio de bens, serviços e investimentos e de realizar atividades e ações que permitam às suas empresas inserir-se nesses encadeamentos produtivos, com atenção para as PMEs.

Além disso, com o objetivo de consolidar o marco jurídico não tarifário dos dois países, o Acordo incorporou os instrumentos bilaterais de Contratação Pública (assinado em abril de 2018), Investimentos em Instituições Financeiras (assinado em abril de 2018) e Cooperação e Facilitação de Investimentos (assinado em novembro de 2015).

Fonte: Ministério das Relações Exteriores

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