ACORDO DE MINSK PROPICIA CESSAR FOGO NA UCRÂNIA

 
As negociações do “quarteto da Normandia” deram resultado. Os participantes do grupo de contato assinaram um documento com um conjunto de medidas de implementação dos acordos de Minsk. Leia a íntegra do documento.
 
1. Cessar-fogo imediato e total em determinadas áreas das regiões (oblasts) de Donetsk e Lugansk, na Ucrânia, e a manutenção estrita desse regime a partir das 00h00 (horário de Kiev) do dia 15 de fevereiro de 2015.
 
2. Retirada de todos as armamentos pesados por ambas as partes para distâncias iguais, com o objetivo de criar uma zona de segurança de distância mínima de 50 km entre as partes, para sistemas de artilharia de calibre 100 mm e maiores; de uma zona de segurança de distância mínima de 70 km entre as partes para sistemas de lançamento múltiplo de foguetes e de distância mínima de 140 km para sistemas de lançamento múltiplo de foguetes Tornado-S, Uragan, Smerch e para sistemas táticos de foguetes Tochka (Tochka-U):
 
— Para as tropas ucranianas: da linha de demarcação de fato;
 
— Para os grupos armados de determinadas áreas das regiões (oblasts) de Donetsk e Lugansk  na Ucrânia: da linha de demarcação conforme os Acordos de Minsk de 19 de setembro de 2014.
 
O prazo máximo do começo da retirada dos armamentos pesados acima listados é o segundo dia depois do início do cessar-fogo. A retirada deve se completar no prazo de 14 dias. 
 
A OSCE, com o apoio do Grupo de Contato Trilateral, ajudará e supervisionará este processo.
 
3. Garantir, por parte da OSCE, o monitoramento efetivo e verificação do regime do cessar-fogo e retirada de armamentos pesados desde o primeiro dia da retirada, com o uso de todos os meios técnicos necessários, inclusive satélites, veículos aéreos não tripulados (VANTs), radares etc.
 
4. No dia posterior ao início da retirada, começar o diálogo sobre as modalidades de organização das eleições locais conforme a legislação ucraniana e e,m particular, com a Lei da Ucrânia “Sobre o regime temporário de autogoverno local em determinadas áreas das regiões (oblasts) de Donetsk e Lugansk”, e também sobre o futuro regime dessas áreas com base na lei mencionada.
 
Imediatamente, no prazo máximo de 30 dias após a data de assinatura deste documento, a Suprema Rada da Ucrânia deverá aprovar um decreto com a indicação do território sujeito ao regime especial conforme a Lei da Ucrânia “Sobre o regime temporário de autogoverno em determinadas áreas das regiões (oblasts) de Donetsk e Lugansk” conforme a linha estabelecida nos Acordos de Minsk de 19 de setembro de 2014.
5. Garantir a absolvição e anistia através da implementação de uma lei que proíba a persecução e punição de pessoas relacionadas com os acontecimentos em determinadas áreas das regiões (oblasts) de Donetsk e Lugansk, na Ucrânia.
 
6. Garantir a libertação e o intercâmbio de todos os reféns e pessoas indevidamente retidas conforme o princípio “todos por todos”. O prazo máximo para a realização deste processo é o quinto dia depois da retirada.
 
7. Garantir o acesso seguro, fornecimento, armazenagem e distribuição de ajuda humanitária aos necessitados conforme o mecanismo internacional.
 
8. Definir as modalidades de restabelecimento total das relações socioeconômicas, inclusive as prestações da previdência social, como as aposentadorias e outros pagamentos (ingressos e rendimentos, pagamento a tempo de todas as contas dos serviços de utilidade pública, restabelecimento da tributação de acordo com o quadro legal da Ucrânia).
 
Para alcançar estes objetivos, a Ucrânia irá restabelecer a gestão do segmento do seu sistema bancário nas áreas atingidas pelo conflito; também pode ser criado um mecanismo internacional para facilitar estas transações.
9. Recuperar o controle total da fronteira nacional por parte das autoridades da Ucrânia ao longo de toda a zona do conflito, que deve começar no primeiro dia após as eleições locais e terminar depois da regulação política total (eleições locais em determinadas áreas das regiões (oblasts) de Donetsk e Lugansk conforme a Lei da Ucrânia e reforma constitucional) até o final do ano de 2015 com a condição do cumprimento do item 11 — em consultas e após acordo com os representantes de determinadas áreas das regiões (oblasts) de Donetsk e Lugansk no quadro do Grupo de Contato Trilateral.
 
10. A retirada de todas as unidades armadas e material bélico estrangeiros, assim como dos mercenários, do território da Ucrânia, sob a supervisão da OSCE. O desarmamento de todos os grupos armados ilegais.
 
11. A reforma constitucional na Ucrânia com a entrada em vigor até o final do ano de 2015 de uma nova Constituição, com a decentralização como elemento-chave (tendo em conta as particularidades de determinadas áreas das regiões de Donetsk e Lugansk, acordadas com os representantes destas áreas), e também a aceitação de uma legislação sobre o estatuto de determinadas áreas das regiões (oblasts) de Donetsk e Lugansk, conforme as medidas indicadas na Nota, até o final do ano de 2015.
 
12. Conforme a Lei da Ucrânia “Sobre o regime temporário de autogoverno em determinadas áreas das regiões (oblasts) de Donetsk e Lugansk”, as questões relativas às eleições locais serão discutidas e acordadas com representantes de determinadas áreas das regiões (oblasts) de Donetsk e Lugansk no quadro do Grupo de Contato Trilateral. As eleições serão realizadas com a observância das normas correspondentes da OSCE e com o monitoramento por parte do Escritório das Instituições Democráticas e Direitos Humanos da OSCE.
13. Intensificar a atividade do Grupo de Contato Trilateral, inclusive através da criação de grupos de trabalho para o cumprimento dos aspectos correspondentes dos Acordos de Minsk. Eles deverão refletir a estrutura do Grupo de Contato Trilateral.
 
Nota:
 
Estas medidas, conforme a Lei “Sobre o regime temporário de autogoverno em determinadas áreas das regiões (oblasts) de Donetsk e Lugansk”, implicam o seguinte:
 
— A cessação da punição, persecução e discriminação das pessoas relacionadas com os acontecimentos que tiveram lugar em determinadas áreas das regiões (oblasts) de Donetsk e Lugansk;
 
— o direito à autodefinição linguística;
 
— a participação dos órgãos de autogoverno local na nomeação dos dirigentes dos órgãos da promotoria e tribunais em determinadas áreas das regiões (oblasts) de Donetsk e Lugansk;
 
— a possibilidade dos órgãos centrais do poder executivo de fazer acordos com os órgãos correspondentes do autogoverno local sobre o desenvolvimento econômico, social e cultural de determinadas áreas das regiões (oblasts) de Donetsk e Lugansk;
 
— o Estado presta apoio ao desenvolvimento social e econômico de determinadas áreas das regiões (oblasts) de Donetsk e Lugansk;
 
— o apoio por parte das autoridades centrais à cooperação transfronteiriça em determinadas áreas das regiões (oblasts) de Donetsk e Lugansk com regiões da Federação da Rússia;
 
— a criação de destacamentos populares de patrulha, após decisão dos conselhos locais, com o objetivo de manter a ordem pública em determinadas áreas das regiões (oblasts) de Donetsk e Lugansk;
 
— os poderes dos deputados dos conselhos e funcionários públicos locais, eleitos nas eleições antecipadas convocadas pela Suprema Rada da Ucrânia de acordo com a Lei referida, não podem ser cessados.
 
O documento foi assinado por três participantes do Grupo de Contato Trilateral: a embaixadora da OSCE, Heidi Tagliavini, o segundo presidente da Ucrânia, Leonid Kuchma, e o embaixador da Federação da Rússia na Ucrânia, Mikhail Zurabov, e também por representantes das Repúblicas Populares de Donetsk e de Lugansk, Aleksandr Zakharchenko e Igor Plotnitsky, respetivamente.

 

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