EXÉRCITO BRASILEIRO INTERESSADO EM POSSUIR AERONAVES DE ASA FIXA

Militares da Brigada de Infantaria Pára-quedista com uma aeronave C-105 Amazonas da FAB
O Exército Brasileiro parece estar interessado em ampliar os tipos de aeronaves de seu inventário. Pela portaria que publicamos abaixo, além da atual frota de aeronaves de asa rotativa (helicópteros), há estudos para adquirir também aeronaves de asa fixa (aviões). A provável utilização dos futuros aviões deverá ser para cumprir missões de transporte, lançamento de pára-quedistas, lançamento de suprimentos, etc.
Graan Barros
PORTARIA Nº 155-EME, DE 6 DE AGOSTO DE 2013.
Constitui Grupo de Trabalho para estudo de viabilidade
de projeto para a implantação de aeronaves
de asa fixa no âmbito do EB.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 3º do Regimento Interno do Comando do Exército, aprovado pela Portaria nº 951, de 19 de dezembro de 2006, o inciso VIII do art. 5º do Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), aprovado pela Portaria nº 514, de 29 de junho de 2010, o parágrafo único do art. 5º, inciso III do art. 12, e o caput do art. 44, das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB 10-
IG-01.002), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011, ouvidos o Comando de Operações Terrestres, o Comando da Aviação do Exército e a Diretoria de Material de Aviação do Exército resolve:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho, presidido inicialmente pelo Subcomandante de Operações Terrestres, posteriormente, pelo 3º Subchefe do COTER, e composto por representantes das seguintes OM:
– Estado-Maior do Exército (1ª SCh, 2ª SCh, 3ª SCh/C Dout Ex; 4ª SCh; 7ª SCh e EPEx – 01 oficial superior);
– Departamento-Geral do Pessoal (01 oficial superior);
– Comando de Operações Terrestres (02 oficiais superiores);
– Comando Logístico (01 oficial superior);
– Diretoria de Material de Aviação do Exército (02 oficiais superiores); e
– Comando de Aviação do Exército (01 oficial superior).
Art. 2º O GT deverá realizar, até 31 de outubro de 2013, o estudo de viabilidade, conforme preconiza as Normas Gerais para a Elaboração de Projetos do Exército Brasileiro, do projeto para a implantação de aeronaves de Asa Fixa no EB, definindo as reais necessidades para a Força Terrestre e outros aspectos julgados pertinentes ao processo decisório do Chefe do EME.
Art. 3º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Você pode gostar...

Sem Resultados

  1. Graan Barros disse:

    Estou buscando maiores informações sobre essa notícia ao COTER. Vamos aguardar a resposta!

  2. Anônimo disse:

    A finalidade, segundo consta dos planejamentos, é de realizar o suprimento dos sensores e equipamentos rádios da INFOVIA do SISFRON, inicialmente no MS, MT e depois na Amazônia a um custo bem inferior ao dos helicópteros, e muito mais rápido que o modal fluvial.